quinta-feira, 3 de novembro de 2016

CONTRAN assume controle total da formação do condutor e DETRANs não precisarão mais fazer rodízio de examinadores de trânsito

A lei 13.281 de 4 de maio de 2016, que já está em vigor, altera e acrescenta textos do Código de Trânsito Brasileiro referentes a formação do condutor. A questão agora é saber se essas mudanças servirão para o benefício ou prejuízo do processo de habilitação no Brasil.



PARTE 1 – CONTRAN

Desde que o CTB entrou em vigor, no dia 22 de janeiro de 1998, o processo de habilitação já sofreu diversas mudanças. Uma das mais notáveis foi a obrigatoriedade de uso do Simulador de Direção Veicular, primeiramente aprovada pela Resolução nº 358/10 do Contran, que não atingiu o objetivo, seguida pelas Resoluções nº 493/14, que tornou seu uso facultativo e da nº 543/15, que volta a tornar seu uso obrigatório e ainda está em vigor tentando dar certo. O que tornou essa alteração notável foi a repercussão causada nos tribunais federais. Dezenas de processos foram a julgamento e, em alguns casos, o juiz decretou a desobrigação de uso do equipamento. Outra medida não muito popular e que também despertou algumas ações judiciais foi a do artigo 148-A do CTB (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015), sobre exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH de categorias C, D e E.


O Simulador de Direção Veicular deveria mesmo ser obrigatório 
para todos os aprendizes da direção veicular? 


O Exame Toxicológico deveria mesmo ser pago ou gratuito?


Mas, o que mudou com a nova redação da lei? Vejamos o que o texto inserido pela lei 13.281/16 no inciso XV, do artigo 12 do CTB diz:

“normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.”

                O Contran exercia competência parcial ou indireta sobre o processo de formação, conforme podemos observar no inciso X do artigo 12, na redação anterior:

normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos”.

Isso permitia, por exemplo, que alguns Detrans estabelecessem critérios próprios na formação do condutor. Na seara judicial, uma imposição do Contran podia ser interpretada como não sendo assunto de sua competência. Mas o que muda agora? E o que podemos esperar do novo reempossado Contran?

                Antes de respondermos a essas perguntas, precisamos lembrar-nos de algumas decisões do Contran, que foram acatadas antes de sua legitimidade jurídica. Observe que na redação anterior do inciso X, do artigo 12 do CTB, o Contran podia normatizar procedimentos sobre o licenciamento de veículos. O que isso nos lembra? Isso mesmo. O kit de primeiros socorros e o extintor de incêndio das Resoluções nº 42/98 e 157/04. A coincidência dessas duas Resoluções é que, depois de vendidos e esgotados no mercado, mandado judicial ou revogação, tanto os kits quanto os extintores deixaram de ser obrigatórios. Ao longo dos mais de 18 anos do CTB, foram muitas as Resoluções do Contran que impactavam custos aos condutores e usuários. Porém, os resultados não condiziam com o que era avaliado pelo órgão. Existem outras Resoluções do Contran que estão em vigor e não praticadas ou, como dizem, “não pegaram”.


Depois de se provar ineficaz, nenhum condutor foi indenizado, tanto por adquirir o 
kit de primeiros socorros quanto o extintor de incêndio.



                É preciso entender o que é uma Resolução e o que leva o Contran a aprová-la. O Código explica que é competência do Contran “criar Câmaras Temáticas” (art. 12, IV). O artigo 13 do CTB conceitua as Câmaras Temáticas como “órgãos técnicos vinculados ao Contran, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos”. De forma prática, são as Câmaras Temáticas que fornecem a base para criação e aprovação das Resoluções. Essa é uma atribuição importante, haja vista que a Resolução são atos administrativos com objetivo de disciplinar ou normatizar assuntos específicos da lei, de interesse geral. Uma Resolução não pode contrariar regulamentos ou regimentos, mas explicá-los.


                Uma vez que o Contran está agora revestido de autoridade jurídica para disciplinar a formação do condutor, devemos esperar que ele não seja um órgão político usado para fins comerciais. Precisamos que haja uma disciplina ou regimento que limite as competências desse órgão quanto a imposição de custos e gastos ao usuário, fixos ou contínuos. Precisamos saber quem são ou serão os membros das Câmaras Temáticas e confirmar se existe, em cada uma delas, representantes da Sociedade Civil Organizada. É preciso que antes da aprovação de uma Resolução seja feita uma consulta pública. Precisamos democratizar o Contran, pois o trânsito ainda é o maior espaço social que existe e a opinião de alguns poucos não pode representar totalitariamente a de toda uma sociedade!

PARTE 2 – DETRANs

                Os exames realizados pelo Detran são revestidos de surpresas, sendo que a maioria delas prejudica o candidato à habilitação. Uma delas é a maneira como os Detrans reagem às Resoluções do Contran. Hora cumprem, hora descumprem. Isso sem cobrança ou consequência. O que esperar agora que o Contran possui total autoridade sobre a formação do condutor? Será que veremos todos os Detrans seguirem o padrão de baliza estabelecida pela Resolução nº 168/04 do Contran? E outros procedimentos técnicos citados nessa e em outras Resoluções? Isso é o que veremos.

                Existe uma mudança em particular feita pela lei 13.281, que interfere em outro assunto ainda mais polêmico: o rodízio dos examinadores. A lei simplesmente tira da redação anterior do artigo 152 do CTB, o trecho onde diz que os membros que integram a comissão para realização do exame de direção veicular seriam designados “para o período de um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração”. Ou seja, um examinador de trânsito só poderia exercer a função por, no máximo, dois anos. Nada se fala sobre ele poder retornar depois de passado um ou dois anos. Porém, sem o trecho do texto anterior da lei o examinador poderá exercer a função por tempo indeterminado, a critério do diretor do Detran.


A venda de facilidades é uma realidade que todos sabem, 
mas ninguém toma providências.

                Sabemos que em todo o país, nos estados onde se teve investigação policial, em decorrência de inúmeras denuncias, houve também prisões, indiciamentos ou exoneração de examinadores do Detran, instrutores de trânsito e donos de Auto Escolas. O objetivo do rodízio era o de evitar situações assim, pois na alternância de examinadores se renovava o quadro de pessoal, dificultando a corrupção – que precisa ser compartilhado por todos os envolvidos.

                E você? O que tem a dizer sobre as mudanças sobre o Contran e Detrans citadas na lei 13.281/16 e nesse artigo?

Fonte das imagens: internet.

Ricardo Borges
Presidente da Apetrans

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Por que “Simulador de Trânsito, NÃO. Estrutura e Qualificação, SIM!”?


O Simulador de Trânsito trabalha uma realidade artificial e sem referência com a realidade do veículo e do trânsito. O candidato que faz as aulas no simulador precisará reaprender tudo novamente no veículo de treino. Isso pode até ter algum proveito no processo de formação, mas o preço a se pagar é caro demais para uma coisa que pode ser realizada no próprio veículo de treino do CFC (Centro de Formação de Condutores) e com mais eficácia.


A questão principal não é ser CONTRA ou A FAVOR do Simulador de Trânsito. Até defenderíamos a adoção do simulador se resolvesse o real problema da FORMAÇÃO DO CONDUTOR, a saber a falta de estrutura do Detran-PI e da qualificação dos profissionais que atuam nesse processo, como os diretores, instrutores e examinadores de trânsito. Temos uma formação PRECÁRIA e que causa PREJUÍZOS, não pela falta de um recurso didático, como é o caso do Simulador de Trânsito, mas pela falta de comprometimento do Detran-PI e dos CFCs com o usuário, candidato à habilitação e consumidor.

O Detran-PI cobra a maior taxa de Primeira Habilitação do Nordeste (R$ 203,25) mais que o dobro do valor cobrado pelo Detran-RN (R$96,00). Além disso, de todos os Detrans do Nordeste, somente o Detran-PI apresenta, em sua tabela de Taxas de Serviço, valores referentes a:
Falta Injustificada – R$ 35,23
Desistência de Categoria – R$21,68
Transferência de Processo – R$ 43,36
“Reteste” nos Exames Médico e Psicotécnico – R$ 90,00

O custo final de uma primeira habilitação na categoria “B”, segundo análise feita pela Apetrans, pode chegar a absurdos R$ 2.135,00 (com a categoria “A” esse custo pode chegar a R$ 2.635,00). Além do desgaste físico, emocional e psicológico sofrido durante o processo e após ele. Falta respeito pelo candidato à habilitação, que é também consumidor. Recebemos denúncias de CFCs que não ministram a carga horaria mínima de aulas práticas, de instrutores que ensinam errado ou não ensinam o mínimo necessário para se dirigir um veículo sozinho, de cobranças de propinas para aprovar no exame prático, só para dar alguns exemplos.

Acreditamos que a Formação do Condutor no Piauí possa melhorar, uma vez que o Detran-PI:
1          Melhore sua estrutura física, proporcionando ao candidato melhores condições na hora do exame, e crie um Regimento Interno que padronize a avaliação feita pelos examinadores;
2          Fiscalize o trabalho e cobre o percentual de aprovação de 60% para todos os CFCs;
3          Cobre dos CFCs qualificação de seus diretores e instrutores de trânsito;
4          Estabeleça um prazo para cumprir o curso prático que permita maior rendimento do candidato à habilitação e;
5          Qualifique e contrate mais examinadores de trânsito para suprir toda demanda do Estado, sem prejuízos ao prazo do processo do candidato à habilitação.

Baixe ou visualize aqui Avaliação do Processo de Formação do Condutor no Piauí pelo Projeto Dirigir Sem Medo da Apetrans e conheça os principais problemas e soluções na formação do conductor, bem como algumas reivindicações do projeto.






sábado, 21 de novembro de 2015

Fórum de Debates "O papel da Sociedade Civil na Busca da Segurança no Trânsito"

O Fórum de Debates "O papel da sociedade civil na busca da Segurança no trânsito", antecedeu a 2ª Conferência Global de Alto Nível em Segurança no Trânsito: Tempo de Resultados, que foi realizada em Brasília, nos dias 18 e 19 de novembro.
O evento é uma promoção do Observatório Nacional de Segurança Viária com apoio da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro e da Aliança Brasileira de Organizações da Sociedade Civil pela Vida no Trânsito - Abrot (da qual a Apetrans participa como membro fundador), no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília.
Na ocasião do evento, Ricardo Borges, presidente da Apetrans, integrou o pilar Educação para o Trânsito juntamente com Diza Gonzaga (Fundação Thiago Gonzaga - Vida Urgênte) e Ângela Souza (Instituto Paz no Trânsito). Ricardo Borges defendeu que a Educação é um dos tripés do trânsito e, como tal, possui a mesma importância que  Engenharia e Fiscalização. Ricardo Borges enfatizou ainda que Educação é diferente de Campanha Educativa, pois a educação consiste em trabalhar a FORMAÇÃO da pessoa, que inclui caráter, ética e consciência, fazendo uso de projeto pedagógico, métodos e didáticas para atingir esse objetivo. Enquanto a campanha educativa trabalha a publicidade e atividades lúdicas com mensagens para mudanças de atitudes e comportamento, fazendo parte do processo de educação, não o próprio processo em si.
Ao final do debate Ricardo Borges pediu a todos os demais participantes e assistência para debaterem mais a Educação para o Trânsito como algo a ser inserido nas famílias, escolas e melhorado nos CFCs (Centros de Formação de Condutores) e centros de treinamento de profissionais do trânsito.









quinta-feira, 8 de outubro de 2015

APETRANS REÚNE PARCEIROS PARA DISCUTIR MUDANÇAS NA FORMAÇÃO DO CONDUTOR

Na noite de ontem às 20h foi realizada, no Sest Senat, reunião para formação de equipe técnica com objetivo de discutir mudanças no processo de formação do condutor para todo estado do Piauí.  As mudanças propostas são baseadas no relatório científico do Projeto Dirigir Sem Medo – 2011 a 2015 da Apetrans, que pontua problemas e possíveis soluções no atual processo.

Estavam presentes nessa reunião o presidente da Apetrans Ricardo Borges (Publicitário e instrutor teórico-prático de trânsito), o vice-presidente da Apetrans Robson Bezerra (Diretor de ensino e instrutor teórico-prático de trânsito), o tesoureiro da Apetrans Rafael Sanzio (Estudante de eng. cart. e de agrim.), a coordenadora de educação profissional do Sest Senat Cristiane Cesar (Pedagoga), a vice-diretora do Ipat Debora Paulo (Psicóloga do trânsito), a coordenadora de ensino do Centec Sofia Sobral (Psicóloga), a especialista em gestão de trânsito e transporte Audea Lima, o tesoureiro do Sinfaepi Gilberto Cardoso (Diretor de ensino) e o instrutor e diretor de ensino Pedro Celso.


A reunião discutiu a conclusão do relatório científico do Projeto Dirigir Sem Medo, as REIVINDICAÇÕES DO PROJETO com as propostas de mudanças na formação do condutor para apresentação aos gestores do Detran-PI e representantes da Assembleia Legislativa do Estado e a divulgação e disponibilização desse relatório científico para a sociedade através da mídia jornalística e redes sociais. 

Mais informações serão fornecidas após conclusão do relatório que reúne especialistas do Piauí e de outros estados brasileiros.